por Guilherme Scalzilli
STF já flertava com a ideia de excepcionalidade jurídica durante o julgamento do “mensalão”. Ela serviu como base de um acordo tácito entre os ministros, dando-lhes uma justificativa oportunista ao desprezo por provas materiais, ao viés condenatório e ao histrionismo inquisidor de Joaquim Barbosa. Todos imaginavam que seria algo passageiro, suficiente para impedir a reeleição de Lula.
Assessor de Rosa Weber na época, Sérgio Moro incorporou a frustração da corte com a blindagem popular do lulismo e o desejo de rompê-la a qualquer custo. O impulso seria canalizado à Lava Jato, afagando interesses semelhantes na direita midiática e abrindo uma Caixa de Pandora ideológicanos gabinetes, nas delegacias e nos tribunais. Os grampos e vazamentos clandestinos que viabilizariam o golpe parlamentar resultaram desse clima de vale-tudo baseado no imaginário da Cruzada Anticorrupção.
De novo em nome do interesse público e da moralidade, o STF tolerou os arbítrios, permitindo a trivialização de medidas extremas desnecessárias, às vezes ilegais, que usam o modelo racista e xenófobo de repressão estatal como pretexto para impor agendas obscurantistas. A condução coercitiva passou a justificar o sequestro policial, a delação a favorecer negociatas, a prisão temporária a servir de tortura para arrancar denúncias.
Subproduto da essência tendenciosa que viabilizou a Lava Jato, o maquiavelismo oportunista transformou o desrespeito a prerrogativas constitucionais em instrumento persecutório. Podendo escolher quem, como e quando punir, procuradores e magistrados alcançaram um predomínio irrefreável na agenda pública brasileira, violando autonomias institucionais, esmagando adversários, beneficiando grupos corruptos, manipulando eleições ao sabor de afinidades político-partidárias.
Daí surgiu uma espécie de poder paralelo, unido pela coerência discursiva engendrada nas redes digitais, onde os métodos espúrios são tidos como estratégia de combate às plataformas progressistas. Poder corrupto pela natureza parcial e por desvios éticos e funcionais protegidos sob a ética raivosa e punitiva. Poder não apenas impune, mas também soberano, quase vitalício, inatingível.
Esse tipo de autoritarismo assusta porque, no limite, nada é capaz de vencê-lo. Não existem obstáculos viáveis para uma força que conta com tamanho vigor repressivo, desde o uso censório da litigância até a opressão policial, passando pelo corporativismo dos tribunais e o apoio da mídia. Faz parte do próprio ideário da excepcionalidade a relativização dos direitos básicos que deveriam limitá-la.
O desprezo pela legalidade, cada vez mais explícito nas cortes superiores, reverbera o discurso antipolítico, portanto antidemocrático, que sustenta a ilusão meritória da primazia judicial no país. A demonização da representatividade eletiva mostra o conceito civilizatório que mobiliza nossos governantes de fato e de direito. E não é por acaso que a campanha sucessória começa com um golpe preventivo articulado pelo regime judicial.
Um posicionamento claro em torno da exceção ajudará a definir a legitimidade e a lisura de qualquer programa eleitoral que se apresente como progressista. Se a esquerda precisa de uma bandeira popular e libertária, convém aproveitar a oportunidade enquanto ainda é possível.
Publicado originalmente na página de Guilherme Scalzilli no Medium.