por Guilherme Scalzilli
Falta base jurídica às duas denúncias aceitas pela Câmara no pedido de impeachment. Uma não se enquadra na Lei Orçamentária, que embasa constitucionalmente a questão. A outra atende às exceções abertas tanto na própria norma quanto na jurisprudência.
Esses fatos já anulam a constitucionalidade do processo. A covarde anuência do STF não o legitima, assim como não legitimou o golpe militar de 1964. O mesmo vale para a proteção que Sérgio Moro, Michel Temer e Eduardo Cunha recebem do tribunal.
Embora a Constituição exija parâmetros legais no julgamento, é possível acreditar que ela também autoriza decisões ideológicas ou oportunistas. Mas o atalho político, por definição, deve ter um respaldo mínimo de representatividade popular.
Ocorre que os índices de aprovação do Legislativo (Cunha e Temer inclusos) são irrisórios, menores que os da própria Dilma Rousseff. Aliás, se o Congresso refletisse proporcionalmente a opinião pública, o impeachment não teria os votos necessários.
Os deputados forneceram uma evidência grotesca da sua autoridade para avaliar casos de corrupção e “estelionato eleitoral”. De qualquer forma, ninguém que conheça a realidade administrativa brasileira acredita em pretextos éticos para derrubar o governo.
A deposição de Dilma é, portanto, inconstitucional e arbitrária, politicamente ilegítima e moralmente indefensável. O caráter golpista do processo independe da retórica usada na sua propaganda. E continuará óbvio para quem se dispuser a abordá-lo com isenção.
A vitória do impeachment jamais apagará a mancha da palavra golpe em sua pretensa harmonia legalista.