No dia 2 de julho, a Justiça Federal determinou o trancamento da ação de julgamento dos militares envolvidos no caso Riocentro, atentado à bomba frustrado na noite do dia 30 de abril de 1981 em um show comemorativo ao Dia do Trabalho (1º de Maio). O objetivo de alguns militares linha dura, contrários à abertura política da época, era causar uma explosão no meio dos espectadores do show, estimado em 20 mil pessoas. O ato seria atribuído a grupos políticos que lutavam contra o regime militar.
Uma das bombas explodiu em um carro Puma no estacionamento do Riocentro e vitimou o sargento do Exército Guilherme Pereira do Rosário, de 35 anos, que a trazia no colo e feriu gravemente o motorista e dono do carro, o capitão paraquedista Wilson Luís Chaves Machado, de 33 anos.
A decisão foi um balde de água fria na busca por punição aos envolvidos nos arbítrios da ditadura militar, depois da boa notícia, em dia 26 maio, em que a justiça acatou a denúncia contra os acusados no caso Rubens Paiva. Saiba mais.
Foram denunciados por envolvimento no caso pelo Ministério Público Federal os militares reformados Wilson Luiz Chaves Machado, Claudio Antonio Guerra, Nilton Cerqueira, Newton Cruz, Edson Sá Rocha e Divany Carvalho Barros. A defesa dos acusados pedia a concessão de habeas corpus e o trancamento da ação, sob alegação de que o julgamento era competência da Justiça Militar, e não da Justiça Federal, e de prescrição do crime.
Votaram a favor da concessão do habeas corpus os desembargadores Abel Gomes e Ivan Athié. Paulo Espírito Santo votou contra. O representante do MPF, procurador Rogério Nascimento, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).